Contribuição Assistencial Laboral

Contribuição Assistencial Laboral

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL LABORAL

As empresas de turismo descontarão de seus empregados em 3 (três) parcelas, sendo a primeira no pagamento do salário do mês de julho de 2021, a importância equivalente a R$ 30,00 (trinta reais), incidente sobre os salários devidos no mês de julho de 2021, a segunda parcela no mês de agosto de 2021, a importância equivalente a R$ 30,00 (trinta reais), e a terceira parcela no mês de setembro de 2021, a importância equivalente a R$ 30,00 (trinta reais) na forma estabelecida nesta convenção, aprovada na assembleia do dia 17/03/2021, a título de contribuição assistencial.

Parágrafo Primeiro - As quantias descontadas serão recolhidas diretamente na sede do sindicato ou através de recolhimento no Banco Itaú, conta corrente 07750-8 agência 0310 - São Jose, nesta cidade, no prazo máximo de até 20 (vinte) dias. No mesmo prazo deverá ser enviada ao Sindicato a relação dos empregados descontados e os que fizerem oposição, indicando função, remuneração anterior, atual, triênio, data de admissão e o valor do desconto, em duas vias.

 

Guia de Contribuição Assistencial - 1ª Parcela (agosto de 2021) - [ Formato Excel ]

    Guia de Contribuição Assistencial - 2ª Parcela (setembro de 2021) - [ Formato Excel ]

Guia de Contribuição Assistencial - 3ª Parcela (outubro de 2021) - [ Formato Excel ]

 


 

  

 

 

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Sindicalizar-se significa fortalecer-se com vista à defesa de seus interesses, sendo estes individuais e coletivos, levando em conta que o sindicato lhes faz chegar informações preciosas, que o trabalhador nunca terá acesso se estiver caminhando individualmente. É um investimento individual e coletivo.

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