Fique atento aos vencimentos!

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL LABORAL - 2023

As empresas de turismo descontarão de seus empregados em 3 (três) parcelas: a primeira no pagamento do salário do mês de agosto de 2023, a importância equivalente a R$ 40,00 (quarenta reais), a segunda parcela no mês de setembro de 2023, a importância equivalente a R$ 40,00 (quarenta reais), e a terceira parcela no mês de outubro de 2023, a importância equivalente a R$ 40,00 (quarenta reais) na forma estabelecida nesta convenção, aprovada na assembleia do dia 29/03/2023, a título de contribuição assistencial.

 

Parágrafo Primeiro - As quantias descontadas serão recolhidas diretamente na sede do sindicato ou através de recolhimento no Banco Itaú, conta corrente 07750-8 agência 0310 - São Jose, nesta cidade, no prazo máximo de até 20 (vinte) dias. No mesmo prazo deverá ser enviada ao Sindicato a relação dos empregados descontados e os que fizerem oposição, indicando função, remuneração anterior,   atual,   triênio,   data   de   admissão   e   o   valor   do   desconto,   em   duas   vias.

 

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