Ministério Público do Trabalho confirma: benefícios somente para quem paga as contribuições aos sindicatos

A Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região confirma: sob à Luz da Lei 13.467/2017 (nova Legislação Trabalhista), benefícios como: vale-alimentação, vale-transporte, Participação nos Lucros, reajuste salarial, dentre outros, somente farão jus os empregados que contribuem ao sindicato.

Na ação para abrir procedimento investigatório da cláusula que só permite tais benefícios para quem paga as contribuições, a procuradora do Trabalho, Dra. Heloise Ingersoll Sá, não só arquivou o pedido como reiterou que a nova legislação não alterou o artigo 513, da CLT, que diz que cabe aos sindicatos impor através de assembleia contribuições sindicais para todos aqueles que participam da categoria.

Portanto, “quem não contribui com o Sindicato de sua categoria, se isenta de participar dos benefícios conquistados pela entidade, sendo assim, abre mão do cumprimento de todas as cláusulas da Convenção Coletiva, seja no tocante às contribuições decididas em assembleia, quanto também as cláusulas econômicas e direitos auferidos”.

Confira na íntegra a decisão:

http://www.ugtparana.org.br/uploads/mpt_002.pdf

Encontre em nosso site


 

  

 

 

Filie-se

Sindicalizar-se significa fortalecer-se com vista à defesa de seus interesses, sendo estes individuais e coletivos, levando em conta que o sindicato lhes faz chegar informações preciosas, que o trabalhador nunca terá acesso se estiver caminhando individualmente. É um investimento individual e coletivo.

Filie-se hoje mesmo e garanta seus direitos.

Clique aqui e saiba mais!

Somos filiados

 A Federação dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado do Rio de Janeiro
 
 A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade
 
 E a União Geral dos Trabalhadores